O PERITO e o Judiciário

O PERITO e o Judiciário Pe.ri.to (Etmologia do latim: peritus.a.um)
adj.

1. Que tem perícia

2. Experiente, hábil, prático, sabedor, versado.

s.m. (perito)
s.f. (perita)

1. Aquele(a) que é prático(a) ou sabedor(a) em determinados assuntos.

2. Aquele(a) que é judicialmente nomeado(a) para uma avaliação, exame ou vistoria.

3. Jurídico. Aquele(a) que foi designado pelo juiz para opinar sobre assuntos que lhe foram submetidos em certa ação jurídica.

O Perito Judicial, tem sua participação consolidada como auxiliar da justiça, sendo de grande relevância na prestação jurisdicional quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

O CPC – Código de Processo Civil reconhece a importância da prova pericial e, nesse contexto, prestigia o Perito Judicial, exigindo grande transparência para sua indicação e reforçando a fundamental necessidade do devido conhecimento técnico especializado.

Perito Judicial é o profissional que realiza a PERÍCIA JUDICIAL. O Perito Judicial presta seu serviço para a Justiça, sendo de confiança do Juiz.

O resultado da atividade do Perito Judicial é a Prova Pericial. A Prova Pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

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Paulo Modesto Perito Avaliador
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