O PERITO e o Judiciário
O PERITO e o Judiciário Pe.ri.to (Etmologia do latim: peritus.a.um)
adj.
1. Que tem perícia
2. Experiente, hábil, prático, sabedor, versado.
s.m. (perito)
s.f. (perita)
1. Aquele(a) que é prático(a) ou sabedor(a) em determinados assuntos.
2. Aquele(a) que é judicialmente nomeado(a) para uma avaliação, exame ou vistoria.
3. Jurídico. Aquele(a) que foi designado pelo juiz para opinar sobre assuntos que lhe foram submetidos em certa ação jurídica.
O Perito Judicial, tem sua participação consolidada como auxiliar da justiça, sendo de grande relevância na prestação jurisdicional quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
O CPC – Código de Processo Civil reconhece a importância da prova pericial e, nesse contexto, prestigia o Perito Judicial, exigindo grande transparência para sua indicação e reforçando a fundamental necessidade do devido conhecimento técnico especializado.
Perito Judicial é o profissional que realiza a PERÍCIA JUDICIAL. O Perito Judicial presta seu serviço para a Justiça, sendo de confiança do Juiz.
O resultado da atividade do Perito Judicial é a Prova Pericial. A Prova Pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.