Quem pode ser avaliador de imóveis?

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei n.º 6530/78 que atribui ao Corretor de Imóveis, entre outras, a competência para opinar sobre comercialização imobiliária.

Resolução nº 1066 de 22/11/2007 / COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis (D.O.U. 29/11/2007).

Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários.
Estabelece nova regulamentação para o funcionamento do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, assim como para elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e dá outras providências.

Fazer uma avaliação de um imóvel, faz parte das atribuições do corretor de imóveis, mas é necessário se cerca de cuidados, sabemos, que uma avaliação malfeita por um corretor de imóveis não qualificado pode trazer grandes prejuízos para quem está comprando, vendendo ou avaliando para outros fins.

Para isso o corretor precisa ter o Diploma de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), com registro no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), e certificação de especialização em Avaliação Imobiliária pelo COFECI.

Essa qualificação é necessária, porque um corretor de imóveis que não possui o conhecimento técnico para fazer uma avaliação bem fundamentada, baseadas em dados de conhecimento técnico para realizar um PTAM/LAUDO, além de pesquisas de mercado do imóvel, estudos financeiro e econômico de um projeto de investimento ou para determinar o valor de mercado de um bem para efeitos de mercadológico para devidos fins. Por isso, mesmo a título de profissionalismo, o ideal é que a avaliação de qualquer imóvel seja realizada por um profissional cadastrado no CADASTRO NACIONAL DE AVALIÇÃO IMOBILIÁRIO – CNAI, evitando riscos desnecessários as partes interessadas.

LAUDOS /PTMs COM SELO DE CERTIFICAÇÃO DO COFECI.

Laudo/Parecer  Técnico PTAMs, com selo de certificação e fiscalizado pelo COFECI-Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, que dá autenticidade e notoriedade ao Parecer/Laudo, podendo ser usado para fins judiciais e para comprovação de valor de mercado do imóvel, tanto para compra, venda, aluguel e fins administrativos.

Laudos/PTAMs — Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica atendendo a  Lei 6.530 de 12 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis e a RESOLUÇÃO 957/2006, alterada pela RESOLUÇÃO 1.066/2007 do COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis. que institui a Avaliação Imobiliária, seguindo as normas NBR 14653 e 14653-3 da ABNT . Nosso trabalho atende todas as exigências do tribunais de justiças do Brasil.

LAUDOS E PTMs​

Periciais para Judiciais e Extra Judiciais, Laudos e PTAMs com validação jurídica Atendemos Divórcios, Inventários, Dissolução de Sociedade, Vistorias,  Atualização Patrimonial, Ações Trabalhistas e Execuções.

Serviços técnicos de avaliação de imóveis urbanos, rurais e industriais. Auxilio aos Juízes, Desembargadores, Ministério Público. Assistente Técnico Advogados, Mediadores, Conciliadores.

Share This
Chamar no WhatsApp
Como posso te ajudar?
Paulo Modesto Perito Avaliador
Olá!
Posso ajudar?
Click no botão abaixo