O ASSISTENTE TÉCNICO
O ASSISTENTE TÉCNICO
O Assistente Técnico auxilia a operação de um fato juntamente com um advogado, tendo a função de avaliar e discutir tecnicamente o caso.
O Assistente Técnico, muitas vezes chamado equivocadamente de perito assistente, verifica a prova pericial e envida esforços para fazer com que o Perito nomeado pelo juízo perceba as diferentes interpretações da matéria fática sob estudo, de modo que o seu cliente não seja prejudicado com visões unilaterais, distorcidas da realidade ou que não sejam suficientemente abrangentes para dar ao juiz da causa subsídios amplos para o esclarecimento da matéria fática sob exame. O Assistente Técnico presta seu serviço para uma das partes do processo judicial, sendo de confiança da parte.
Os Assistentes Técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. Enquanto o Perito entrega ao juízo um Laudo Pericial, o Assistente Técnico entrega um Parecer Técnico.
Tanto o Perito quanto os Assistentes Técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz. Contudo, o juiz poderá dispensar Prova Pericial quando as Partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, Pareceres Técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.